segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Carta MEC: Em defesa da autodeterminação da identidade de gênero


23 de setembro de 2013 às 18:12

Nós, pesquisadorxs, ativistas, profissionais de diferentes áreas e pessoas que protagonizam experiências trans na diversidade das mesmas, presentes na mesa ampliada no dia 15 de agosto de 2013, durante o Seminário Internacional Desfazendo Gênero: subjetividade, cidadania e transfeminismo, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 14 e 16 de agosto de 2013, consideramos que são extremamente graves no país as condições de acesso e permanência educacional de adolescentes, jovens e adultos/as que não demonstram conformidade com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento.
         Tais pessoas enfrentam diferentes experiências de discriminação e supressão de direitos nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas. Entendemos que, na maior parte das vezes, essas discriminações estão relacionadas ao fato de não terem respeitados sua condição de gênero e o nome a partir do qual preferem ser reconhecidas (nome social).
         Sabemos que, em 21 de novembro de 2011, foi publicada no D. O. U. n. 222, pág. 67 da primeira seção, a Portaria n. 1612, pelo então Ministro de Estado da Educação. Tal Portaria reafirmava o compromisso do Ministério de desenvolver em suas unidades o tratamento das questões de educação em direitos humanos e assegurava às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos do MEC.
         Todavia, em face da permanência e crescimento de inúmeras situações de violações de direitos das quais tomamos conhecimento, que incluem o desrespeito ao nome social de estudantes, professores e funcionários no âmbito de várias instituições educacionais do país, solicitamos a esse Ministério:
1)                Reedição da Portaria n. 1612, a fim de que se pronuncie não apenas sobre o uso verbal do nome social, mas também quanto à sua utilização no máximo possível de documentos impressos, veiculados nas instituições educacionais do país;
2)                Divulgação ampla e sensibilização dos agentes públicos envolvidos para o cumprimento da nova Portaria;
3)                Que a reedição da Portaria contemple a possibilidade de uso dos banheiros em conformidade com a condição de gênero enunciada tanto por alunos/as quanto por professores/as e demais funcionários/as das instituições educacionais;
4)                Que a nova Portaria estabeleça medidas educativas e sanções para os agentes e instituições educacionais que descumprirem o dispositivo do nome social e para as que desrespeitem a livre expressão de gênero de seus/suas frequentadores/as; e
5)                Que o MEC empreenda medidas destinadas a agilizar os procedimentos de alteração de documentos escolares/universitários impressos e eletrônicos em razão tanto do uso do nome social quanto de alterações judiciais de nome e sexo.

Em conformidade com o exposto, aguardamos pronunciamento deste Ministério.

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