segunda-feira, 30 de setembro de 2013

NOTA TÉCNICA SOBRE USO DO NOME SOCIAL EM ESCOLAS E UNIVERSIDADES


Ementa:
A controvérsia diz sobre a possibilidade de os alunos menores de idade
utilizarem o nome social, sem haver a necessidade de autorização dos pais
ou responsáveis.
A Comissão Especial da Diversidade Sexual do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
no exercício de suas atribuições institucionais, à
unanimidade, deliberou pela expedição da presente nota
técnica, por solicitação da Comissão da Diversidade
Sexual e Enfrentamento à Homofobia da OAB-BA, em
face da audiência pública convocada pelo Conselho
Estadual de Educação do Estado da Bahia sobre a
resolução que obriga escolas públicas e particulares,
bem como universidades estaduais, à utilização do
nome social de seus discentes nos documentos
internos.
Engessar uma pessoa em condição não equivalente a sua identidade de gênero
é deslocar-se na contramão da genuína ideia de justiça, deixando de oferecer a
todos o que é seu por direito, limitando suas realizações e a busca da
felicidade.1
A aversão da sociedade à pluralidade de expressões de gênero e da
sexualidade atinge muito mais as pessoas trans2
. Deste grupo, por terem maior
1 Neste sentido, consultar SANCHES, Patricia Corrêa. “Mudança de nome e da identidade de
gênero”, em Diversidade sexual e direito homoafetivo/ Maria Berenice Dias (Coord.). São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, pp. 425-444, 2011, p. 440.
2 A escolha do termo “pessoa trans” justiça-se por ser este o mais bem aceito, na atualidade,
pelos pesquisadores de gênero e sexualidade, inclueindo todos aqueles cuja expressão de
gênero esteja de algum modo em trânsito ou diverso do sexo anatômico.visibilidade, as travestis são mais rechaçadas pela família. São expulsas de seus
lares e lançadas literalmente à sarjeta. Também são alvo mais fácil do bullying
escolar e mais difícil de serem absorvidas no mercado de trabalho. Não por
acaso, acabam sendo sempre ligadas à prostituição. Além das travestis, no
mesmo “guarda-chuva” de transidentidades estão as transsexuais e
intersexuais3
.

Carta MEC: Em defesa da autodeterminação da identidade de gênero


23 de setembro de 2013 às 18:12

Nós, pesquisadorxs, ativistas, profissionais de diferentes áreas e pessoas que protagonizam experiências trans na diversidade das mesmas, presentes na mesa ampliada no dia 15 de agosto de 2013, durante o Seminário Internacional Desfazendo Gênero: subjetividade, cidadania e transfeminismo, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 14 e 16 de agosto de 2013, consideramos que são extremamente graves no país as condições de acesso e permanência educacional de adolescentes, jovens e adultos/as que não demonstram conformidade com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento.
         Tais pessoas enfrentam diferentes experiências de discriminação e supressão de direitos nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas. Entendemos que, na maior parte das vezes, essas discriminações estão relacionadas ao fato de não terem respeitados sua condição de gênero e o nome a partir do qual preferem ser reconhecidas (nome social).
         Sabemos que, em 21 de novembro de 2011, foi publicada no D. O. U. n. 222, pág. 67 da primeira seção, a Portaria n. 1612, pelo então Ministro de Estado da Educação. Tal Portaria reafirmava o compromisso do Ministério de desenvolver em suas unidades o tratamento das questões de educação em direitos humanos e assegurava às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos do MEC.
         Todavia, em face da permanência e crescimento de inúmeras situações de violações de direitos das quais tomamos conhecimento, que incluem o desrespeito ao nome social de estudantes, professores e funcionários no âmbito de várias instituições educacionais do país, solicitamos a esse Ministério:
1)                Reedição da Portaria n. 1612, a fim de que se pronuncie não apenas sobre o uso verbal do nome social, mas também quanto à sua utilização no máximo possível de documentos impressos, veiculados nas instituições educacionais do país;
2)                Divulgação ampla e sensibilização dos agentes públicos envolvidos para o cumprimento da nova Portaria;
3)                Que a reedição da Portaria contemple a possibilidade de uso dos banheiros em conformidade com a condição de gênero enunciada tanto por alunos/as quanto por professores/as e demais funcionários/as das instituições educacionais;
4)                Que a nova Portaria estabeleça medidas educativas e sanções para os agentes e instituições educacionais que descumprirem o dispositivo do nome social e para as que desrespeitem a livre expressão de gênero de seus/suas frequentadores/as; e
5)                Que o MEC empreenda medidas destinadas a agilizar os procedimentos de alteração de documentos escolares/universitários impressos e eletrônicos em razão tanto do uso do nome social quanto de alterações judiciais de nome e sexo.

Em conformidade com o exposto, aguardamos pronunciamento deste Ministério.

Moção sobre a reformulação da Portaria do Processo Transexualizador no SUS e a despatologização das identidades trans

23 de setembro de 2013 às 18:10
Nós, pesquisadorxs, ativistas, profissionais de diferentes áreas e pessoas que protagonizam experiências trans na diversidade das mesmas, presentes na mesa ampliada no dia 15 de agosto de 2013, durante o Seminário Internacional Desfazendo Gênero: subjetividade, cidadania e transfeminismo, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 14 e 16 de agosto de 2013, vimos por meio desta declarar nosso posicionamento acerca da revisão da Portaria MS/SAS Nº 457/2008, no que tange à elaboração das linhas de cuidado e a temática da despatologização das identidades trans.

As identidades trans são expressões legítimas do ser humano, dentro de uma diversidade de modos de ser. Portanto, repudiamos a alocação das identidades trans como patologias, no que concordamos com os Princípios de Yogyakarta e a campanha internacional Stop Trans Pathologization[1].

A patologização e psiquiatrização das identidades trans geram uma série de discursos e práticas que acabam por deslegitimar a autonomia das pessoas trans sobre suas identidades e corpos. Compreendemos então que:

  1. A obrigatoriedade da psicoterapia fere o direito à autodeterminação das pessoas trans, desse modo, reivindicamos ao Ministério da Saúde a possibilidade de escolha. Em nenhum momento desqualificamos a importância da psicoterapia no processo de transexualização/transgenerificação, porém enfatizamos esta como mais uma possibilidade e não como um processo de compulsoriedade;