segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Moção sobre a reformulação da Portaria do Processo Transexualizador no SUS e a despatologização das identidades trans

23 de setembro de 2013 às 18:10
Nós, pesquisadorxs, ativistas, profissionais de diferentes áreas e pessoas que protagonizam experiências trans na diversidade das mesmas, presentes na mesa ampliada no dia 15 de agosto de 2013, durante o Seminário Internacional Desfazendo Gênero: subjetividade, cidadania e transfeminismo, realizado na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre os dias 14 e 16 de agosto de 2013, vimos por meio desta declarar nosso posicionamento acerca da revisão da Portaria MS/SAS Nº 457/2008, no que tange à elaboração das linhas de cuidado e a temática da despatologização das identidades trans.

As identidades trans são expressões legítimas do ser humano, dentro de uma diversidade de modos de ser. Portanto, repudiamos a alocação das identidades trans como patologias, no que concordamos com os Princípios de Yogyakarta e a campanha internacional Stop Trans Pathologization[1].

A patologização e psiquiatrização das identidades trans geram uma série de discursos e práticas que acabam por deslegitimar a autonomia das pessoas trans sobre suas identidades e corpos. Compreendemos então que:

  1. A obrigatoriedade da psicoterapia fere o direito à autodeterminação das pessoas trans, desse modo, reivindicamos ao Ministério da Saúde a possibilidade de escolha. Em nenhum momento desqualificamos a importância da psicoterapia no processo de transexualização/transgenerificação, porém enfatizamos esta como mais uma possibilidade e não como um processo de compulsoriedade;



  1. A exigência de um diagnóstico das identidades trans invalida a capacidade de decisão dessas pessoas sobre os seus próprios corpos, submetendo essa decisão a uma equipe de profissionais da saúde e ferindo sua dignidade. Repudiamos e solicitamos a imediata retirada do diagnóstico;

  1. É ilegítimo o estabelecimento de prazo de dois anos para que seja feito tal diagnóstico junto a uma psicoterapia compulsória, tendo em vista que a realidade das vidas das pessoas trans não se reflete dentro de um período de tempo universal, e nem se resume a estereótipos estanques de gênero. Coerentes com a realidade, demandamos do Ministério da Saúde que não haja tempo pré-estabelecido, que a duração da relação psicoterápica seja negociada entre paciente e equipe, respeitando a individualidade da pessoa trans;

  1. Tendo em vista o consenso internacional da idade de 16 anos para início do processo transexualizador, e de 18 anos para realização de cirurgias, que o Ministério da Saúde adote os mesmos parâmetros etários, considerando, ainda, a maioridade civil prevista no Código Civil de 2002;

  1. Seja garantida a inclusão da metoidioplastia no rol de procedimentos regulares da Portaria;

  1. Estabeleçam-se mecanismos de fiscalização e controle social da implementação da Portaria;

  1. Acione-se a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, tendo em vista a garantia do atendimento à população trans nos serviços privados de saúde, especificamente dos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais previstos para a revisão da Portaria do processo transexualizador no SUS, considerando os que já estão incluídos e os que não estão incluídos ainda no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS”, de acordo com a Lei Federal Nº 9.656/1998, de modo a garantir a integralidade da atenção à saúde;

  1. Sejam implementados processos de educação permanente em saúde, conforme a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004, nas três esferas de governo;

  1. Sejam destinados recursos financeiros e humanos para a manutenção e ampliação dos centros especializados de atenção integral à saúde da população trans;

  1. O termo “Processo Transexualizador” seja alterado para “Programa de Atenção Integral à Saúde Trans”, tendo em vista que o processo não torna ninguém transexual. A população transgênero demanda uma portaria que institua e normatize os serviços que lhe serão prestados; e

  1. Em caráter de urgência,[S1]  seja publicada a Portaria, para que os novos serviços possam ser devidamente credenciados, a fim de que assegurem o atendimento integral à saúde das pessoas trans.


Face ao exposto, aguardamos pronunciamento desse Ministério.


Natal, 15 de agosto de 2013.


[1] A campanha STP vem se constituindo como um movimento sólido, principalmente a partir de outubro de 2009, quando 200 grupos distintos de quatro continentes ao redor do mundo se manifestaram a favor da despatologização e despsiquiatrização das identidades trans.



 [S1]

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