sábado, 28 de julho de 2012

POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS


                                                         MINISTÉRIO DA SAÚDE


POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DE LÉSBICAS, GAYS,
BISSEXUAIS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS

Brasília – DF
20101
SUMÁRIO
Apresentação......................................................................................................... 2
1. Introdução.......................................................................................................... 4
2. A Luta pelo Direito à Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais ........................................................................................................... 6
3. Orientação sexual e identidade de gênero na determinação social de
saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) ....... 10
4. Política Nacional de  Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais...................................................................................... 14
4.1. Marca ......................................................................................................... 14
4.2. Diretrizes Gerais ....................................................................................... 15
4.3. Objetivo Geral ........................................................................................... 16
4.4. Objetivos Específicos............................................................................... 16
4.5. Responsabilidades e Atribuições relacionadas à Política .................... 18
4.5.1. Ministério da Saúde e Órgão Vinculados ...................................... 18
4.5.2. Secretarias Estaduais de Saúde..................................................... 20
4.5.3. Secretaria Municipal de Saúde....................................................... 21
5. Referências Bibliográficas ............................................................................. 232
Apresentação
O Ministério da Saúde apresenta a Política Nacional de Saúde Integral de
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) para ser
implementada no  Sistema Único de Saúde (SUS). Sua formulação seguiu as
diretrizes de Governo  expressas no Programa Brasil sem Homofobia,  que foi
coordenado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República (SEDH/PR) e que atualmente compõe o Programa Nacional de Direitos
Humanos (PNDH 3).
Desde a década de 80, o Ministério da Saúde adotou estratégias para o
enfrentamento da epidemia do HIV/AIDS e contou para isso com a parceria dos
movimentos sociais vinculados a defesa dos direitos da população de LGBT. Esta
estratégia fortaleceu a participação destes grupos na luta pela saúde.
O posterior reconhecimento da complexidade da saúde de LGBT exigiu que
o movimento social articulasse com outras áreas do Ministério da Saúde e,
conseqüentemente, ampliasse o conjunto de suas demandas em saúde. A
construção desta Política representa esse novo momento, resguardando as
especificidades de lésbicas, de gays, de bissexuais, de travestis e de transexuais
no que diz respeito ao processo saúde-doença.
Portanto esta Política tem caráter transversal e, por isso, envolve todas as
áreas do Ministério da Saúde tais como as  relacionadas à produção de
conhecimento, participação social, promoção, atenção e cuidado.  Sua formulação
contou com participação de diversas lideranças, técnicos e pesquisadores e foi
submetida à consulta pública antes de ser apresentada e aprovada pelo Conselho
Nacional de Saúde (CNS).
Sua implementação requer desafios e compromissos das instâncias de
Governo, especialmente das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, dos
Conselhos de Saúde e de todas as áreas do Ministério da Saúde. Da mesma
forma,  é imprescindível a ação da sociedade civil nas suas mais variadas
modalidades de organização que tensionam os governos para a garantia do direito
à saúde. 3
A Política LGBT compõe-se de um conjunto de diretrizes cuja
operacionalização requer planos contendo estratégias e metas sanitárias. Na
condução desse processo deverão ser implementadas ações para eliminar a
discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. Este deve
ser um compromisso ético-político para todas as instâncias do SUS, de seus
gestores, conselheiros, de técnicos e de trabalhadores de saúde.
MINISTÉRIO DA SAÚDE4

1. Introdução
O direito à saúde no Brasil é fruto da luta do Movimento da Reforma
Sanitária e  está garantido na Constituição de 1988.  No texto constitucional a
saúde é entendida de maneira ampliada e não apenas como assistência médico
sanitária.  Nesta concepção, saúde é decorrente  do acesso das pessoas e
coletividades  aos  bens e serviços  públicos oferecidos pelas políticas sociais
universais. A Saúde, a Previdência e a Assistência Social integram o Sistema de
Seguridade Social  e esta conquista representa o compromisso  e a
responsabilidade do Estado com o bem estar da população (Brasil, 1988, art. 194).
Na perspectiva de difundir os direitos das pessoas e das populações em
relação à saúde, o Ministério da Saúde publicou a Carta dos Direitos dos Usuários
da Saúde (Brasil, 2006), que explicita os direitos e deveres dos usuários contidos
na legislação do SUS. Esta ferramenta, que buscou contemplar as especificidades
das diversos grupos sociais, está disponível a toda a população e possibilita a
discussão qualificada em torno do direito à saúde.
A Política LGBT é uma iniciativa para a construção  de mais equidade  no
SUS. O compromisso do Ministério da Saúde com a redução das desigualdades
constitui uma das bases do  Programa Mais Saúde - Direito de Todos  – (Brasil,
2008), lançada em 2008 e que visa à reorientação das políticas de saúde com o
objetivo de ampliar o acesso a ações e serviços de qualidade. Este Programa,
espelhando esta política, apresenta metas específicas para promover ações de
enfrentamento das iniqüidades e desigualdades em saúde com destaques para
grupos populacionais de negros, quilombolas, LGBT, ciganos, prostitutas,
população em situação de rua, entre outros.
A  Política  LGBT tem como  marca o  reconhecimento dos efeitos da
discriminação e da exclusão no processo de saúde-doença da população LGBT.
Suas  diretrizes e  seus  objetivos  estão, portanto, voltados  para  mudanças na
determinação social da saúde, com vistas a redução das desigualdades
relacionadas a saúde destes grupos sociais.5
Esta Política reafirma o compromisso do SUS com a universalidade, a
integralidade e com a efetiva participação da comunidade. Por isso, ela contempla
ações voltadas para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde,
além do incentivo à produção de conhecimentos e o fortalecimento da
representação do segmento nas instâncias de participação popular.
O respeito sem preconceito e sem discriminação é valorizado nesta Política
como fundamento para a humanização na promoção, proteção, atenção e no
cuidado à saúde. Para que isso se efetive, a Política LGBT articula um conjunto de
ações e programas, que constituem medidas concretas a serem implementadas,
em todas as esferas de gestão do SUS, particularmente nas Secretarias Estaduais
e Municipais de Saúde. Este processo de implementação deve ser acompanhado,
cotidianamente, pelos respectivos Conselhos de Saúde e apoiado, de forma
permanente, pela sociedade civil.
Dessa forma, enfrentar toda a discriminação e exclusão social implica em
promover a democracia social, a laicidade do Estado e, ao mesmo tempo, exige
ampliar a consciência sanitária com mobilização em torno da defesa, do direito à
saúde e dos direitos sexuais como componente fundamental da saúde. 6
2.  A Luta pelo Direito  à Saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais
No Brasil, no final da década de 70, na medida em que avançava o processo
de redemocratização, surgiram diversos movimentos sociais em defesa de grupos
específicos e de liberdades sexuais. O  Grupo SOMOS é reconhecido como
precursor da luta homossexual, mas atualmente o movimento agrega  lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais, pautando a homossexualidade como
tema político. A expansão dessas idéias vai se configurando no denominado
Movimento LGBT
1
, cujas reflexões e práticas ativistas têm promovido importantes
mudanças de valores na sociedade brasileira. Estas mudanças deram visibilidade
política para os problemas tanto da vida privada como das relações sociais que
envolvem as pessoas LGBT.
Ao surgir a epidemia HIV/AIDS, no início dos anos 80, a época, fortemente
relacionada aos gays, o Governo Brasileiro apoiou mobilizações da população
homossexual masculina na prevenção da doença. Estas mobilizações surtiram
grande efeito sanitário frente à amplitude do número de casos que acometeu este
grupo.
O movimento, então constituído majoritariamente por homens, gradualmente
foi incorporando grupos com outras identidades sexuais e  de gênero,
particularmente as lésbicas e travestis. As demandas desses grupos ampliaram a
discussão e, conseqüentemente, redirecionaram as estratégias da prevenção e do
cuidado das pessoas em relação ao HIV/AIDS.
Na década de 90 o movimento de travestis se institui em coletivos como no
caso da Associação das Travestis e Liberados do RJ (ASTRAL), pautando o
Governo para o atendimento de suas demandas específicas, além de atuarem nas
                                             
1
Na Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais  - GLBT, realizada em
2008, sob a coordenação da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, foi
deliberado pelo movimento adoção da sigla LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. A
mudança corrobora a visibilidade política e social das mulheres do movimento, formalizando o enfrentamento
das desigualdades que se pautam pelas questões de gênero.7
ações da prevenção da AIDS. Na mesma época, a causa de transexuais foi
incluída na agenda deste movimento.
As discussões sobre as questões específicas envolvendo a
homossexualidade feminina, ainda que surgidas na década de 80, no contexto do
grupo SOMOS, não tiveram potência para modificar as relações de poder no
interior do movimento. Esta situação favoreceu a manutenção da invisibilidade
política de lésbicas e mulheres bissexuais.  Cabe ressaltar que as lésbicas, por
serem inicialmente excluídas como grupo com prática de risco, não foram
contempladas nas ações de prevenção da AIDS.
A aproximação destas mulheres com as agendas do movimento feminista
proporcionou que temas como o machismo, a misoginia e a própria invisibilidade
feminina, entrassem na pauta dos movimentos de lésbicas e mulheres bissexuais,
qualificando as discussões e evidenciando as lutas por demandas específicas
desses grupos.
De modo geral,  a demanda  dos movimentos organizados  LGBT envolve
reivindicações nas áreas dos direitos civis, políticos, sociais e humanos, o que
exige atuação articulada e coordenada de todas as áreas do Poder Executivo.
Para o atual Governo, cuja diretriz é eliminar a discriminação e a marginalização,
consonante com os Princípios de Yogyakarta
2
, a Política LGBT representa mais
um passo na mudança de posição histórica a qual estas pessoas estão
submetidas na sociedade brasileira.
É neste contexto que questões como a união civil, o reconhecimento das
famílias homoparentais, a redução da violência, a garantia dos direitos sexuais e
reprodutivos, entre outras situações de desigualdades de direitos, passam a
compor o conjunto das agendas políticas Governamentais.
Em 2004, com a participação da sociedade civil, o Governo institui o “Brasil
sem Homofobia – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra
GLTB
3
e de Promoção da Cidadania Homossexual” (Brasil, 2004), que foi
                                             
2
Princípios de Yogyakarta – Princípios Sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos
em Relação à Orientação Sexual e a Identidade de Gênero.
3
A denominação GLTB – Gays, Lésbicas, Transgêneros e Bissexuais corresponde  à designação tal qual se
encontra mencionada na redação dos documentos oficiais à época.8
elaborado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH da Presidência
da República. Este programa constituiu-se de amplas recomendações aos
distintos setores do Governo, no intuito de assegurar políticas, programas e ações
contra a discriminação e que, sobretudo, promovam equidade de acesso a ações
qualificadas aos serviços públicos.
Nessa perspectiva, o Ministério da Saúde constituiu, ainda em 2004, o
Comitê Técnico de Saúde da População GLTB
4
, com vistas à construção de uma
política específica para o SUS.
A conquista de representação no Conselho Nacional de Saúde (CNS), pelo
segmento LGBT,  em 2006,  confere um novo sentido de atuação do movimento
nos processos de participação democrática no SUS, assim como permite e
promove o debate de forma estratégica e permanente sobre a orientação sexual e
a identidade de gênero e suas repercussões na saúde.
É verdade que desde a 12ª Conferência Nacional de Saúde (Brasil, 2004),
realizada em 2003, o tema dos direitos LGBT vinha sendo pautado pelo SUS e,
em 2007, na  13ª Conferência Nacional de Saúde (Brasil, 2008), a orientação
sexual e a identidade de gênero são incluídas na análise da determinação social
da saúde. As seguintes recomendações emanam desta conferência:
 O desenvolvimento de ações intersetoriais de educação em direitos humanos e
respeito à diversidade, efetivando campanhas e currículos escolares que abordem
os direitos sociais;
 A sensibilização dos profissionais a respeito dos direitos de LGBT, com
inclusão do tema da livre expressão sexual na política de educação permanente
no SUS;
 A inclusão dos quesitos de identidade de gênero e de orientação sexual  nos
formulários, prontuários e sistemas de informação em saúde;
 A ampliação da participação dos movimentos sociais LGBT nos conselhos de
saúde;
                                             
4
A denominação GLTB do Comitê Técnico de Saúde corresponde a designação  mencionada na redação do
documento oficial à época.  D.O.U. de  15 de outubro de 2004, Seção 2, p. 24 e 25 Ministério da Saúde.
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.227 - DE 14 DE OUTUBRO DE 2004.9
 O  incentivo à produção de pesquisas científicas, inovações tecnológicas e
compartilhamento dos avanços terapêuticos;
 A  garantia dos direitos sexuais e  reprodutivos e o respeito ao direito à
intimidade e à individualidade;
 O estabelecimento de normas e protocolos de atendimento específicos para as
lésbicas e travestis;
 A manutenção e fortalecimento ações da prevenção das DST/AIDS, com
especial foco nas populações LGBT;
 O aprimoramento do Processo Transexualizador;
 A implementação do  protocolo de atenção contra a violência considerando a
identidade de gênero e a orientação sexual;
Em 2008, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da
República realizou a  I Conferência Nacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais promovendo intensa mobilização de governo e da
sociedade civil, tanto nas 27 conferências estaduais, como na etapa nacional que
reuniu mais de 600 delegados.
Nessa conferência foram debatidos os temas de relevância relacionados a
dezoito Ministérios. O Ministério da Saúde submeteu ao debate os princípios desta
Política, na intenção de legitimá-los como expressão das necessidades dos
grupos LGBT em relação à saúde. A consulta pública, a qual esta Política foi
submetida posteriormente, permitiu ampliar a legitimidade da participação social
na sua formulação. Finalmente, ao ser aprovada pelo CNS em novembro de 2009,
esta Política se legitima como fruto de um amplo processo democrático e
participativo.10
3. Orientação sexual e identidade de gênero  na determinação social  de
saúde de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT)
Compreender  a determinação  social no dinâmico processo saúde-doença
das  pessoas e coletividades requer  admitir que a exclusão social decorrente do
desemprego, da falta de acesso à moradia e à alimentação digna, bem como da
dificuldade de acesso à educação, saúde, lazer, cultura interferem, diretamente,
na qualidade de vida e de saúde. Requer também o reconhecimento de que todas
as formas de discriminação como no caso  das homofobias que compreende
lesbofobia, gayfobia, bifobia, travestifobia e transfobia, devem ser consideradas na
determinação social de sofrimento e de doença.
É preciso compreender, por outro lado, que estas formas de preconceito
não ocorrem  de maneira isolada das outras formas de discriminação social. Ao
contrário, elas caminham ao lado e se reforçam pelos preconceitos do machismo,
o racismo e a misoginia. A discriminação e o preconceito também contribuem na
exclusão social das populações que vivem a condição do isolamento territorial,
como no caso dos que vivem no campo, nas florestas, nos quilombos, nas ruas ou
em nomadismo como no caso dos ciganos.
O Dossiê Saúde das Mulheres Lésbicas  – Promoção da Equidade e da
Integralidade (2006) publicado pela Rede Feminista de Saúde apresenta dados
que evidenciam as desigualdades de acesso aos serviços de saúde pelas lésbicas
e mulheres bissexuais. Com relação às mulheres que procuram atendimento de
saúde, cerca de 40% não revelam sua orientação sexual. Entre as mulheres que
revelaram 28% referem maior rapidez do atendimento do médico e 17% afirmam
que estes deixaram de solicitar exames considerados por elas como necessários.
Com relação ao exame preventivo de câncer cérvico uterino (Papanicolau),
o referido dossiê cita dados da pesquisa realizada em 2002 pela Coordenação
DST/AIDS do Ministério da Saúde que demonstram que entre as mulheres
heterossexuais a cobertura na realização deste exame nos últimos três anos é de 11
89,7%. Já entre as lésbicas e  mulheres  bissexuais a cobertura cai para 66,7%,
mesmo entre pessoas com maior escolaridade e renda.
Embora a epidemia da AIDS tenha provocado que o sistema de saúde
focasse suas prioridades também nas pessoas travestis e transexuais, conferindo
certa visibilidade ao grupo, atualmente é conhecido que os problemas de saúde
destas pessoas  são bem mais complexos e suas demandas são  numerosas. A
prostituição para as travestis significa não apenas sua sobrevivência financeira,
mas também a possibilidade de pertencimento social, que lhes é negado em
outros espaços como foi explicitado por Benedetti (2000). Segundo o autor é na
rua que as travestis exercitam o feminino, a afetividade, as relações sociais, mas é
também o espaço de consumo em geral, inclusive de drogas, silicone industrial,
hormônios e outros medicamentos. A rua e a prostituição acarretam também
maiores riscos de contrair DST/AIDS e mais violência, o que torna esse grupo
ainda mais vulnerável.
A depressão, as crises de ansiedade e sensações de pânico parecem ser
freqüentes entre as travestis. Essa suposição é reforçada pelo estudo de Peres
(2008) que também evidencia a necessidade de mais estudos sobre a saúde do
grupo, alertando para a saúde mental.
Outra questão importante são as freqüentes notícias divulgadas pela
imprensa sobre mortes de travestis devido à aplicação do silicone industrial,
utilizado para promover as mudanças para a feminização do corpo. Mesmo sem
estudos específicos sobre o assunto, o dimensionamento do problema justifica a
necessidade de definir e praticar protocolos clínicos para os serviços do SUS.
A restrita experiência dos serviços de saúde que lidam com a
transexualidade feminina constitui evidência sobre o intenso sofrimento dessas
pessoas ao não se reconhecerem no corpo biológico. Esta situação leva a
diversos distúrbios de ordem psicológica acompanhados de tendências à
automutilação e ao suicídio (Arán, 2009). A implementação do Processo
Transexualizador no SUS, que regulamenta os procedimentos para a
readequação cirúrgica genital, se insere no contexto desta Política e o desafio 12
subseqüente é a garantia do acesso a todas as pessoas que necessitam desta
forma de cuidado.
Outro grave problema para a saúde de transexuais e travestis é o uso
indiscriminado e sem orientação de hormônios femininos. Há reconhecida relação
entre o uso de hormônios femininos e a ocorrência de acidente vascular cerebral,
flebites, infarto do miocárdio entre outros agravos, resultando em mortes ou
seqüelas importantes.
Da mesma forma, os transexuais masculinos  demandam acesso aos
procedimentos de mastectomia e de histerectomia. Embora a readequação genital
nesses casos ainda não tenha tecnologia aprovada pelos órgãos competentes,
esta segue sendo uma forte reivindicação do grupo. A automedicação
normalmente  realizada com doses elevadas de hormônios masculinizantes é
também um agravante no quadro de saúde destas pessoas.
A falta de respeito ao nome escolhido pelas pessoas travestis e transexuais
se configura como uma violência que acontece diariamente nas suas vidas
sociais. Pode ser contabilizada como decorrência desta Política, a inclusão da
garantia do uso do nome social para os usuários da saúde, na Carta dos Direitos
dos Usuários da Saúde.
O Ministério da Saúde, por meio do Plano Nacional de Enfrentamento de
AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis (Brasil, 2008) aponta maior
vulnerabilidade ao vírus HIV para gays e bissexuais masculinos, e associa essa
condição diretamente às homofobias e segregação a qual estão expostos,
especialmente os mais jovens.  A impossibilidade de manifestar  sua orientação
sexual no interior da família e nos locais públicos define para os gays o destino do
exercício clandestino da sexualidade. Essa situação leva a freqüentar lugares e
situações desprovidos de condições favoráveis à prevenção de doenças.
A violência a qual a população LGBT está exposta consta do  3º Relatório
Nacional sobre os Direitos Humanos no Brasil  (NEV-USP, 2006). Entre  2003 a
2005, aconteceram 360 homicídios de gays, de lésbicas e de travestis no Brasil. O
documento registra ainda que a maior incidência de assassinatos ocorre na
Região Nordeste e acomete principalmente gays.13
Diante da complexidade da situação de saúde do grupo LGBT e,
especialmente, diante das evidências que a orientação sexual e a identidade de
gênero têm na determinação social e cultural da saúde, o Ministério da Saúde
construiu essa Política para o SUS.
A condição de LGBT incorre em hábitos corporais ou mesmo práticas
sexuais que podem guardar alguma relação com o grau de vulnerabilidade destas
pessoas. No entanto, o maior e mais profundo sofrimento é aquele decorrente da
discriminação e preconceito. São as repercussões e as conseqüências destes
preconceitos que compõe o principal objeto desta Política.
Os desafios na reestruturação de serviços, rotinas e procedimentos na rede
do SUS serão relativamente fáceis de serem superados. Mais difícil, entretanto,
será a superação do preconceito e da discriminação que requer, de cada um e do
coletivo, mudanças de valores baseadas no respeito às diferenças.14
4. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais,
Travestis e Transexuais
4.1. Fundamentação legal
A Política está embasada nos princípios assegurados na Constituição
Federal de 1988 (CF/88), que garantem a cidadania e dignidade da pessoa
humana (Brasil, 1988, art. 1.º, inc. II e III), reforçados no objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Brasil,
1988, art. 3.º, inc. IV).
O direito à saúde  compõe os direitos sociais e, para sua concretização, a
Constituição dedicou à saúde um desenho bem arquitetado ao integrá-la ao
Sistema de Seguridade Social. Desta forma, o desenvolvimento social passa a ser
considerado como condição imprescindível para a conquista da saúde.
Para atendimento específico do processo de adoecimento, do sofrimento e
da morte, foi criado um sistema único, público e universal, o Sistema Único de
Saúde (SUS). Os princípios  constitucionais do SUS são: a) a universalidade do
acesso, compreendido como o “acesso garantido aos serviços de saúde para toda
população, em todos os níveis de assistência, sem preconceitos ou privilégios de
qualquer espécie”; b) a integralidade da atenção, “entendida como um conjunto
articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e
coletivos, exigido para cada caso, em todos os níveis de complexidade do
sistema”; c)  a participação da comunidade institucionalizada por meio de lei
regulamentar nos conselhos e conferências de saúde (Lei 8142/90) (Brasil, 1990,
art. 7.º, inc. I, II, IV IX).
4.1. Marca
 A discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero incide na
determinação social da saúde, no processo de sofrimento e adoecimento15
decorrente do preconceito  e do estigma social reservado às populações de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
4.2. Diretrizes Gerais
 Respeitar os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, contribuindo para a eliminação do estigma e da discriminação
decorrentes das homofobias, como a lesbofobia, gayfobia, bifobia, travestifobia e
transfobia, consideradas na determinação social de sofrimento e de doença;
 Contribuir para a promoção da cidadania e inclusão de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais por meio da articulação com as diversas
políticas sociais: educação, trabalho, segurança;
 Incluir a diversidade populacional nos processos de formulação,
implementação de outras políticas e programas voltados para grupos específicos
no SUS, envolvendo: orientação sexual, identidade de gênero, ciclos de vida,
raça-etnia e território;
 Eliminar as homofobias e demais formas de discriminação que geram a
violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais no âmbito do
SUS, contribuindo para as mudanças na sociedade em geral;
 Implementar ações, serviços e procedimentos no SUS, com vistas ao alívio
do sofrimento, dor e adoecimento relacionados aos aspectos de inadequação
identitária, corporal e psíquica relativos às pessoas transexuais e travestis;
 Difundir as informações pertinentes ao acesso, à qualidade da atenção e às
ações para o enfrentamento da discriminação, em todos os níveis de gestão do
SUS;
 Incluir a temática da orientação sexual e identidade de gênero de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais nos processos de educação permanente
desenvolvidos pelo SUS, incluindo os trabalhadores da saúde, integrantes dos
Conselhos de Saúde e lideranças sociais;
 Produzir conhecimentos científicos e tecnológicos visando  à melhoria da
condição de saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais; e 16
 Fortalecer a representação do movimento social organizado de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais nos Conselhos de Saúde, Conferências e
demais instâncias de participação social.
4.3. Objetivo Geral
 Promover a saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, eliminando a discriminação e o preconceito institucional, bem como
contribuindo para a redução das desigualdades e a consolidação do SUS como
sistema universal, integral e equitativo.
4.4. Objetivos Específicos
 Instituir mecanismos de gestão para atingir maior equidade no SUS,
relacionados às demandas e necessidades em saúde de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, incluindo as especificidades de raça, cor, etnia,
territorial e outros;
 Ampliar o acesso de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais aos
serviços de saúde do SUS, garantindo às pessoas o respeito e serviços com
qualidade e resolução de suas demandas e necessidades;
 Qualificar a rede de serviços do SUS para a atenção e o cuidado integral à
saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
 Implementar inovações na oferta de atenção  e cuidado na rede do SUS,
adequando às especificidades e necessidades de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais;
 Qualificar a informação em saúde, no que tange à coleta, ao
processamento e à análise dos dados específicos sobre a saúde de lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais, incluindo o recorte étnico-racial e
territorial; 17
 Monitorar, avaliar e difundir os indicadores de saúde e de serviços para
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, incluindo o recorte étnico-racial
e territorial;
 Garantir acesso universal à demanda pelo processo transexualizador na
rede do SUS, nos moldes regulamentados;
 Implementar iniciativas voltadas à redução de riscos  e oferecer atenção
pronta e oportuna aos problemas decorrentes do uso prolongado de hormônios
femininos e masculinos para travestis e transexuais;
 Reduzir danos à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, no que diz respeito ao uso excessivo de medicamentos, drogas,
fármacos e substâncias industriais, especialmente para travestis e transexuais;
 Definir e implementar estratégias setoriais e intersetoriais que visem reduzir
a morbidade e a mortalidade de travestis pelo uso de silicone industrial;
 Oferecer atenção e cuidado à saúde de adolescentes e idosos lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais;
 Oferecer atenção integral na rede de serviços do SUS para lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais nas DSTs, HIV, AIDS, hepatites virais, etc;
 Prevenir novos casos  de cânceres ginecológicos (cérvico uterino e de
mamas) entre  lésbicas e mulheres bissexuais  e ampliar o acesso ao tratamento
qualificado;
 Prevenir novos casos de câncer de próstata entre gays, homens bissexuais,
travestis e transexuais e ampliar acesso ao tratamento;
 Garantir os direitos sexuais e reprodutivos de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais no âmbito do SUS;
 Assegurar os direitos na saúde suplementar, com vistas à extensão da
cobertura dos planos e seguros privados de saúde ao cônjuge dependente para
casais de lésbicas, gays e bissexuais;
 Atuar na eliminação do preconceito e da discriminação de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais nos serviços de saúde;
 Garantir o uso do nome social de travestis e transexuais de acordo com a
Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde;  18
 Fortalecer a participação de representações de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais nos Conselhos e Conferências de Saúde;
 Promover o respeito aos grupos populacionais de lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais em todos os serviços do SUS;
 Garantir o uso de banheiros e internações em enfermarias sem
constrangimentos aos grupos populacionais de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais;
 Reduzir os problemas relacionados à saúde mental, drogadição, alcoolismo,
depressão e suicídio entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais,
atuando na prevenção, promoção e recuperação da saúde;
 Incluir ações educativas nas rotinas dos serviços de saúde voltadas à
promoção da auto-estima entre lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais
e à eliminação do preconceito por orientação sexual, identidade de gênero, raça,
cor e território, para a sociedade em geral;
 Incluir o tema do enfrentamento às discriminações de gênero, orientação
sexual, raça, cor e território nos processos de educação permanente dos gestores,
trabalhadores da saúde e integrantes dos Conselhos de Saúde;
 Promover o aperfeiçoamento das tecnologias usadas no processo
transexualizador, para mulheres e homens, com vistas ao atendimento universal; e
 Realizar estudos e pesquisas, tais como estudos populacionais,
relacionados ao desenvolvimento de serviços e tecnologias, voltados às
necessidades de saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
4.5. Responsabilidades e Atribuições relacionadas à Política
4.5.1. Ministério da Saúde e Órgão Vinculados
 Apoiar a implantação e implementação das ações da Política Nacional de
Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais nos
Estados e Municípios, conduzindo os processos de pactuação no âmbito da
Comissão Intergestores Tripartite, apoiando técnica e politicamente as instâncias
subnacionais; 19
 Distribuir e apoiar a divulgação da Carta dos Direitos dos Usuários da
Saúde nos serviços de saúde, garantindo o respeito ao uso do nome social;
 Instituir na Agência Nacional de Saúde Suplementar a extensão da
cobertura dos planos e seguros privados de saúde ao cônjuge dependente para
casais de lésbicas, gays, bissexuais;
 Definir e implementar estratégias de serviços para a garantia dos direitos
reprodutivos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
 Definir estratégias para que as Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde adotem na rede do SUS a atenção e o cuidado especial com adolescentes
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, promovendo sua saúde mental,
assim como acolhimento e apoio;
 Definir estratégias para que as Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde ofereçam atenção à saúde de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais  em situação carcerária, conforme diretrizes do Plano Nacional de
Saúde no Sistema Penitenciário;
 Promover, juntamente com as Secretarias Estaduais e Municipais de
Saúde, a inclusão de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais em
situação de violência doméstica, sexual e social nas redes integradas do SUS, que
deverão buscar parceria com os Centros de Referência de Combate à Homofobia
da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR;
 Elaborar protocolos para a rede do SUS sobre o uso de hormônios,
implante de próteses de silicone e extração de silicone industrial para travestis e
transexuais;
 Atender, mediante adoção de protocolo, as demandas por mastectomia e
histerectomia em transexuais masculinos, como procedimentos a serem
oferecidos nos serviços do SUS;
 Incluir os quesitos de orientação sexual e de identidade de gênero, assim
como os quesitos de raça-cor, nos prontuários clínicos, nos documentos de
notificação de violência da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) e nos demais
documentos de identificação e notificação do SUS; 20
 Implementar junto às Secretarias Estaduais e Municipais de saúde ações
de vigilância, prevenção e atenção à saúde nos casos de violência contra lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais, de acordo com o preconizado pelo
Sistema Nacional de Notificação Compulsória de Agravos;
 Incluir conteúdos relacionados à saúde de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais, com recorte étnico-racial e territorial, no material didático
usado nos processos de educação permanente para trabalhadores de saúde;
 Implementar ações e práticas educativas em saúde nos serviços do SUS,
com ênfase na promoção da saúde mental, orientação sexual e identidade de
gênero, incluindo recorte étnico-racial e territorial;
 Fomentar a realização de estudos e pesquisas voltados para lésbicas, gays,
bissexuais, travestis e transexuais, incluindo recorte étnico-racial e territorial;
 Apoiar os movimentos sociais organizados de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais para a atuação e a conscientização sobre seu direito à
saúde e a importância da defesa do SUS; e
 Disseminar o conteúdo desta Política entre os integrantes dos Conselhos
de Saúde.
4.5.2. Secretarias Estaduais de Saúde
 Definir estratégias e plano de ação para implementação da Política
Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
Transexuais no âmbito estadual e conduzir a pactuação na Comissão
Intergestores Bipartite;
 Coordenar, monitorar e avaliar a implementação desta Política, na esfera
estadual, incluindo apoio técnico aos Municípios;
 Garantir a inclusão desta Política nos Planos Estaduais de Saúde e nos
respectivos PPAs;
 Planejar, implementar e avaliar as iniciativas para a saúde integral de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, nos moldes desta Política;
 Instituir a área de promoção da equidade em saúde no âmbito das
instâncias estaduais e municipais do SUS; 21
 Implementar ações intersetoriais de promoção da saúde integral de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, por meio da inclusão social e
da eliminação da discriminação, incluindo o recorte étnico-racial e territorial;
 Prover apoio técnico aos Municípios para a implantação desta Política,
mediante a observância de todos os seus objetivos;
 Incluir conteúdos relacionados à saúde de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais, com recorte étnico-racial e territorial, no material didático
usado nos processos de educação permanente para trabalhadores de saúde;
 Implementar ações e práticas educativas em saúde nos serviços do SUS,
com ênfase na promoção da saúde mental, orientação sexual e identidade de
gênero, incluindo recorte étnico-racial e territorial; e
 Estimular a representação de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais no Conselho Estadual e Municipal de Saúde, bem como nas
Conferências de Saúde.
4.5.3. Secretaria Municipal de Saúde
 Implementar a Política no Município, incluindo metas de acordo com seus
objetivos;
 Identificar as necessidades de saúde de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais no Município;
 Garantir a inclusão desta Política no Plano Municipal de Saúde e no PPA
setorial, em consonância com as realidades, demandas e necessidades locais;
 Estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação de gestão e do
impacto da implementação desta Política;
 Articular com outros setores de políticas sociais, incluindo instituições
governamentais e não-governamentais, com vistas a contribuir no processo de
melhoria das condições de vida de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
transexuais, em conformidade com esta Política; 22
 Incluir conteúdos relacionados à saúde de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais, com recorte étnico-racial e territorial, no material didático
usado nos processos de educação permanente para trabalhadores de saúde;
 Implantar práticas educativas na rede de serviço do SUS para melhorar a
visibilidade e o respeito a lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
 Apoiar a participação social de movimentos sociais organizados de
lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais nos Conselhos Municipais,
Conferências e todos os processos participativos; e
 Apoiar iniciativas da população e dos movimentos sociais organizados que
visem ao empoderamento e  ao  fortalecimento de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais, incluindo práticas de educação popular, organização
política e outros.23
5. Referências Bibliográficas
ARÁN, Márcia; Murta, Daniela; Lionço, Tatiana. Transexualidade e Saúde Pública
no Brasil.  Ciência & Saúde Coletiva, vol.14, nº.4. Rio de Janeiro. Jul/Ago. 2009.
Disponível em http://www.scielosp.org/scielo acessado em novembro de 2009.
BENENDETTI, Marcos Renato. Toda Feita: o corpo e o gênero das travestis. Rio
de Janeiro: Garamond, 2005.
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Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP) e pela Comissão
Teotônio Vilela de Direitos Humanos (CTV). 2006.
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196-200, 1988.
BRASIL. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder
Executivo, Brasília, DF, 31 dez., 1990.
BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da União, Poder
Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990.
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N° 675/GM/2006. Diário Oficial da União. 31/03/2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de
AIDS e das DST entre Gays HSH e Travestis. Brasília, DF. 2008.24
BRASIL. Ministério da Saúde. Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização
da Epidemia de AIDS e outras DST. Brasília, DF. 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de
Atenção Básica, Portaria GM N. 648 de 28 de março de 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa.
Política Nacional Gestão Estratégica e Participativa – ParticipaSUS, Portaria GM
N. 3027 de 26 de novembro de 2007. Brasília, DF. 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Política
Nacional de Promoção da Saúde, Portaria GM N. 687 de 30 de março de 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva.  Diretrizes Operacionais  –
Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Portaria GM N. 399 de 22 de
fevereiro de 2006.
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2008-2011. 2ª ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasília, DF. 2008.
BRASIL. Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Brasil sem Homofobia:
Programa de combate à violência e à discriminação contra GLTB e de promoção
da cidadania homossexual. Brasília, DF. 2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 12ª Conferência
Nacional de Saúde: Conferência Sergio Arouca. Relatório Final. Brasília, DF.
2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. 13ª Conferência
Nacional de Saúde. Relatório Final. Brasília, DF. 2008.25
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Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília, DF.
2008.
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Peres, W. S. Travestis: corpo, cuidado de si e cidadania In Fazendo Gênero 8 –
Corpo, Violência e Poder. Florianópolis, 25 a 28 de agosto de 2008.
Rede Feminista de Saúde. Saúde das Mulheres Lésbicas  – Promoção da
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PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA. Princípios sobre a aplicação da legislação
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